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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Juros legais · Novo código civil, art · 406 · Precedentes da terceira turma

Julgado em 13/12/2005 · REsp 778.568 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Juros legais. Novo Código Civil, art. 406. Precedentes da Terceira Turma.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Juros legais. Novo Código Civil, art. 406. Precedentes da Terceira Turma. 1. Já decidiu a Terceira Turma que os juros legais, no caso, "seguem a disciplina do art. 1.062 do Código Civil de 1916, devendo ser calculados a partir da entrada em vigor do novo Código pelo regime do respectivo art. 406" (REsp nº 661.421/CE, de minha relatoria, DJ de 26/9/2005). 2. Recurso especial conhecido e …

Juros legais. Novo Código Civil, art. 406. Precedentes da Terceira Turma.

1. Já decidiu a Terceira Turma que os juros legais, no caso, "seguem a disciplina do art. 1.062 do Código Civil de 1916, devendo ser calculados a partir da entrada em vigor do novo Código pelo regime do respectivo art. 406" (REsp nº 661.421/CE, de minha relatoria, DJ de 26/9/2005).

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501460851, publicação em 13/02/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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