Juros legais. Novo Código Civil, art. 406. Precedentes da Terceira Turma.
Recurso especial conhecido e provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →Juros legais. Novo Código Civil, art. 406. Precedentes da Terceira Turma. 1. Já decidiu a Terceira Turma que os juros legais, no caso, "seguem a disciplina do art. 1.062 do Código Civil de 1916, devendo ser calculados a partir da entrada em vigor do novo Código pelo regime do respectivo art. 406" (REsp nº 661.421/CE, de minha relatoria, DJ de 26/9/2005). 2. Recurso especial conhecido e …
Juros legais. Novo Código Civil, art. 406. Precedentes da Terceira Turma.
1. Já decidiu a Terceira Turma que os juros legais, no caso, "seguem a disciplina do art. 1.062 do Código Civil de 1916, devendo ser calculados a partir da entrada em vigor do novo Código pelo regime do respectivo art. 406" (REsp nº 661.421/CE, de minha relatoria, DJ de 26/9/2005).
2. Recurso especial conhecido e provido.