Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente mandamus. Contudo, concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, para reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 1/2, fixando a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa, no regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo das execuções.
Comunique-se às instâncias de origem.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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