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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício

Publicado em 14/11/2025 · HC 1.044.241 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente mandamus. Contudo, concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, para reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 1/2, fixando a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa, no regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo das execuções.

Comunique-se às instâncias de origem.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202504028486, publicação em 14/11/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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