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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Denegado o Habeas Corpus

Publicado em 22/10/2025 · HC 1.041.438 · Rel. Min. Maria Marluce Caldas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Marluce Caldas
Rel. Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 210 do RISTJ.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202503875964, publicação em 22/10/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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