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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Remição da pena · Alteração de data base para benefícios · Alegação de cumprimento integral da reprimenda privativa de liberdade

Julgado em 03/02/2011 · EDcl no REsp 920.256 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE DATA BASE PARA BENEFÍCIOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. COMPROVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO APELO NOBRE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de julgar prejudicado o recurso especial.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE DATA BASE PARA BENEFÍCIOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. COMPROVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO APELO NOBRE. 1. Comprovado pela embargante o cumprimento integral da reprimenda privativa de liberdade, os temas discutidos no especial (remição da pena e alteração da data base para os benefícios da lei de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE DATA BASE PARA BENEFÍCIOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. COMPROVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO APELO NOBRE.

1. Comprovado pela embargante o cumprimento integral da reprimenda privativa de liberdade, os temas discutidos no especial (remição da pena e alteração da data base para os benefícios da lei de execução) ficam prejudicados.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de julgar prejudicado o recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700209421, publicação em 13/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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