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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contrabando · Formação de quadrilha · Falta de individualização das condutas e dos integrantes · Alegação de que a habitualidade delitiva não ficou comprovada

Julgado em 17/03/2011 · HC 115.144 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS INTEGRANTES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A HABITUALIDADE DELITIVA NÃO FICOU COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS INTEGRANTES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A HABITUALIDADE DELITIVA NÃO FICOU COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. 1. Pela simples leitura da sentença constata-se que foram devidamente individualizadas as …

HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS INTEGRANTES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A HABITUALIDADE DELITIVA NÃO FICOU COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.

1. Pela simples leitura da sentença constata-se que foram devidamente individualizadas as condutas e as respectivas atribuições dos quatro integrantes da quadrilha, sendo imputado ao paciente a responsabilidade pelas viagens para buscar os agrotóxicos no Paraguai, que eram entregues pelo fornecedor estrangeiro (segundo integrante), mercadorias ilícitas encomendados e pagas pelo terceiro corréu, contando sempre com o auxílio do quarto comparsa no transporte dos produtos de uso e comercialização proibidos, tudo realizado de forma regular e habitual, não se confirmando, assim, as alegações do impetrante.

2. Não há como enfrentar, na via estreita do habeas corpus, a alegação de que "não restou comprovada" a associação para o cometimento de crimes, pois para se desconstituir o que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias se mostra necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento que, sabidamente, é incompatível com o remédio constitucional, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária .

3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801986454, publicação em 18/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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