HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS INTEGRANTES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A HABITUALIDADE DELITIVA NÃO FICOU COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS INTEGRANTES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A HABITUALIDADE DELITIVA NÃO FICOU COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
1. Pela simples leitura da sentença constata-se que foram devidamente individualizadas as condutas e as respectivas atribuições dos quatro integrantes da quadrilha, sendo imputado ao paciente a responsabilidade pelas viagens para buscar os agrotóxicos no Paraguai, que eram entregues pelo fornecedor estrangeiro (segundo integrante), mercadorias ilícitas encomendados e pagas pelo terceiro corréu, contando sempre com o auxílio do quarto comparsa no transporte dos produtos de uso e comercialização proibidos, tudo realizado de forma regular e habitual, não se confirmando, assim, as alegações do impetrante.
2. Não há como enfrentar, na via estreita do habeas corpus, a alegação de que "não restou comprovada" a associação para o cometimento de crimes, pois para se desconstituir o que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias se mostra necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento que, sabidamente, é incompatível com o remédio constitucional, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária .
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.