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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício

Publicado em 29/07/2025 · HC 997.439 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para fixar a pena de [nome omitido] em 5 anos e 6 meses de reclusão, mais 13 dias-multa, no regime fechado; e de [nome omitido] em 7 anos e 4 meses de reclusão, mais 17 dias-multa, igualmente no regime fechado.

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Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501388914, publicação em 29/07/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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