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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de alimentos · Ministério público · Legitimidade recursal reconhecida, ainda quando atue como fiscal da lei · Exegese do artigo 499, § 2º, do cpc

Julgado em 07/04/2011 · AgRg no Ag 1.367.323 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA, AINDA QUANDO ATUE COMO FISCAL DA LEI - EXEGESE DO ARTIGO 499, § 2º, DO CPC - PRECEDENTES - RECURSO …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA, AINDA QUANDO ATUE COMO FISCAL DA LEI - EXEGESE DO ARTIGO 499, § 2º, DO CPC - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001951087, publicação em 18/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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