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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Revogação de monitoramento eletrônico · Superveniente perda do objeto · Medida cautelar cancelada na origem · Recurso prejudicado

Publicado em 24/06/2025 · AgRg no HC 934.604 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. REVOGAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. MEDIDA CAUTELAR CANCELADA NA ORIGEM.

Recurso prejudicado.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Sobreveio a revogação, na origem, da medida cautelar de monitoração eletrônica. Assim, julgo prejudicado este recurso (art. 34, XI, do RISTJ).

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202402906868, publicação em 24/06/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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