Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, c, do Regi mento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial para fixar a fração de 1/6 para a causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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