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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Conhecido o recurso e provido

Publicado em 01/07/2025 · REsp 2.169.058 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, c, do Regi mento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial para fixar a fração de 1/6 para a causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202403393300, publicação em 01/07/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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