RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (49,9 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. DECOTE DE RIGOR. MINORANTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUANTIDADE DE DROGAS. FATOR CONSIDERADO ISOLADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUTOR APLICADO. REGIME ALTERADO. PENA SUBSTITUÍDA.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido nos termos do dispositivo.
Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reduzir a pena-base ao mínimo legal e aplicar a minorante do tráfico, redimensionando a pena do réu para 1 ano e 8 meses de reclu são, e 166 dias-multa, em regime inicial aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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