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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas (49,9 g de cocaína) · Violação do art · 28 da lei n · 11.343/2006

Publicado em 23/06/2025 · REsp 2.078.849 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (49,9 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. DECOTE DE RIGOR. MINORANTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUANTIDADE DE DROGAS. FATOR CONSIDERADO ISOLADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUTOR APLICADO. REGIME ALTERADO. PENA SUBSTITUÍDA.

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido nos termos do dispositivo.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reduzir a pena-base ao mínimo legal e aplicar a minorante do tráfico, redimensionando a pena do réu para 1 ano e 8 meses de reclu são, e 166 dias-multa, em regime inicial aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202302033269, publicação em 23/06/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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