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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo · Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado · Não inaugurada a competência do stj · Ausência de indicação de situações previstas no art

Publicado em 10/06/2025 · HC 1.008.835 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. ABSOLVIÇÃO E ALEGAÇÃO DE FALTA DE SEMELHANÇA NAS FOTOGRAFIAS APRESENTADAS PARA RECONHECIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.

Petição inicial indeferida liminarmente.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Pelo exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 210 do RISTJ).

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202502028260, publicação em 10/06/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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