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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão em flagrante · Posse e porte ilegal de arma de fogo · Liberdade provisória · Necessidade de concreta fundamentação

Julgado em 17/03/2011 · HC 184.072 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para garantir ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, devendo assinar termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, se por outro motivo não estiver estiver preso.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. Esta Corte tem reiteradamente afirmado que toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração explícita da sua necessidade, observado o art. 312 do …

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE.

1. Esta Corte tem reiteradamente afirmado que toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração explícita da sua necessidade, observado o art. 312 do Código de Processo Penal.

2. No caso, o Juiz de primeiro grau, seguido pelo Tribunal de Justiça, manteve a custódia cautelar baseado no fato de terem sido apreendidas em poder do paciente 3 armas de fogo, sendo todas de uso permitido, além de petrechos comuns no uso de roubo (máscara e arma de brinquedo), enfatizando que "os ilícitos que lhe são atribuídos não raro servem como efetiva preparação para a prática de outros crimes graves", o que não passa de suposição acerca da possibilidade de cometimento de outro delito por parte do interessado, sem demonstrar elementos concretos aptos a sustentar a imprescindibilidade da medida extrema, evidenciado, dessarte, o alegado constrangimento ilegal.

3. Habeas corpus concedido para garantir ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, devendo assinar termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, se por outro motivo não estiver estiver preso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001630833, publicação em 25/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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