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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Conhecido o recurso e não-provido

Publicado em 27/05/2025 · RHC 207.736 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Recomenda-se, entretanto, ao Juízo da Vara do Feitos Relativos aos Crimes Praticados por Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais da Comarca de Salvador/BA celeridade no julgamento da ação penal.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202404379704, publicação em 27/05/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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