PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
Recurso ordinário não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
1. A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. Ainda que assim não fosse, o princípio da presunção de inocência cede espaço para a prisão cautelar quando, como no caso, demonstrada periculosidade concreta nas ações do paciente que foi denunciado por ter sido preso em flagrante com expressiva quantidade de drogas (800 gramas de cocaína).
3. Em tal contexto, está demonstrada a necessidade do encarceramento cautelar, para assegurar a ordem pública, seriamente ameaçada com as suas ações, de clara e concreta nocividade.
4. Recurso ordinário não provido.