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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impertinência das alegações feitas nos embargos · Caráter protelatório · Rejeição · Aplicação de multa

Julgado em 12/04/2011 · EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.341.674 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FEITAS NOS EMBARGOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados, determinando-se a baixa imediata.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FEITAS NOS EMBARGOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza restrita, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de Decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FEITAS NOS EMBARGOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza restrita, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de Decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, são inadmissíveis os Embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria, deduzindo, mais uma vez, argumentos de fundo, há muito rejeitados. Demora injustificada do término do processo devido à insistência da Embargante em entrar com novos recursos infundados. III - Segundos Embargos Declaratórios rejeitados com a imposição de multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, determinando-se a baixa imediata dos autos à origem. IV - Embargos de Declaração rejeitados, determinando-se a baixa imediata.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001566281, publicação em 26/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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