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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Danos morais · Quantum indenizatório

Julgado em 12/04/2011 · AgRg no Ag 1.381.670 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7.

Resultado do julgamento

É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto. Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7. I - Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. II - É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado …

AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7. I - Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. II - É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100026479, publicação em 26/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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