Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo liminarmente a ordem de ofício a fim de restabelecer a decisão do Juízo da execução que deferiu a progressão ao regime semiaberto ao paciente, independentemente da realização de exame criminológico.
Comunique-se. Publique-se. Intimem-se.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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