Defiro a vista dos autos ao Ministério Público Federal, conforme petição de e-STJ fls. 756, por 5 dias.
Com a manifestação ministerial, dê-se vista à defesa, por igual prazo.
Após, voltem conclusos.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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