Arresto. Alegação de que omisso o julgado. Inexistência de omissão.
Recurso especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Arresto. Alegação de que omisso o julgado. Inexistência de omissão.
1. Se o especial chega reconhecendo a omissão e aponta como violado o art. 535 do Código de Processo Civil, ausente a omissão, o recurso fica sem fôlego.
2. Recurso especial não conhecido.