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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Arresto · Alegação de que omisso o julgado · Inexistência de omissão

Julgado em 10/11/2005 · REsp 704.328 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Arresto. Alegação de que omisso o julgado. Inexistência de omissão.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Arresto. Alegação de que omisso o julgado. Inexistência de omissão. 1. Se o especial chega reconhecendo a omissão e aponta como violado o art. 535 do Código de Processo Civil, ausente a omissão, o recurso fica sem fôlego. 2. Recurso especial não …

Arresto. Alegação de que omisso o julgado. Inexistência de omissão.

1. Se o especial chega reconhecendo a omissão e aponta como violado o art. 535 do Código de Processo Civil, ausente a omissão, o recurso fica sem fôlego.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401645845, publicação em 03/04/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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