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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Decisão da presidência · Reconsideração · Furto qualificado · Pleito de fixação de regime inicial fechado

Publicado em 12/03/2025 · REsp 2.091.043 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Ementa da decisão

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRRENCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, nos termos do art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, a fim de restabelecer os termos da sentença para aplicar o regime inicial fechado para início de cumprimento da reprimenda.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202302869183, publicação em 12/03/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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