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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias · Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta · Desclassificação do delito para a conduta de posse de substância entorpece

Publicado em 25/02/2025 · HC 982.686 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. NECESSIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. DÚVIDAS QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA (14 G DE MACONHA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Ordem liminarmente concedida.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Em face do exposto, concedo liminarmente a ordem de habeas corpus, a fim de desclassificar a conduta e considerar o paciente como incurso no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, remetendo-se os autos ao Juízo de primeiro grau para estabelecer as providências legais, nos termos desta decisão (Ação Penal n. 0000142-82.2018.8.16.0056, da 3ª Vara Criminal da comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé/PR).

Comunique-se com urgência ao Juízo competente.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202500541596, publicação em 25/02/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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