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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão em flagrante · Tráfico ilícito de entorpecentes · Indeferimento do pedido de liberdade provisória · Validade da vedação contida no art

Julgado em 05/04/2011 · HC 186.738 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, o ora Paciente recebeu em depósito, do Corréu, e guardou, em sua residência, 93 gramas de cocaína, acondicionada em dois pacotes plásticos, junto de duas balanças de precisão. Ambos os Denunciados …

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA.

1. No caso, o ora Paciente recebeu em depósito, do Corréu, e guardou, em sua residência, 93 gramas de cocaína, acondicionada em dois pacotes plásticos, junto de duas balanças de precisão. Ambos os Denunciados beneficiariam-se do produto da venda da droga, porém, ocorreu o flagrante.

2. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição da República, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Turma e do Supremo Tribunal Federal.

3. Ainda que assim não o fosse, na decisão por meio da qual se indeferiu a liberdade provisória a prisão fora fundada na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente por pesar, contra o Paciente, anterior condenação por crime de natureza sexual.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001818410, publicação em 25/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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