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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Furto majorado · Ausência de indicação dos dispositivos legais violados · Deficiência de fundamentação · Dosimetria

Publicado em 10/02/2025 · REsp 2.100.679 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RÉU MULTIRREINCIDENTE.

Recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial; e, de ofício, concedo habeas corpus para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, com relação a [nome omitido], e redimensionar sua pena para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão, e 16 dias multa.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202303406000, publicação em 10/02/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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