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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Furto majorado · Alegação de ilicitude da prova · Presença de outros elementos de prova válidos e independentes · 157, § 2º, do cpp

Publicado em 29/01/2025 · AREsp 2.753.190 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ART. 157, § 2º, DO CPP. SÚMULA 7/STJ.

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202403591902, publicação em 29/01/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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