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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias · Inviabilidade · Coação ilegal manifesta

Publicado em 24/01/2025 · HC 828.518 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E MAUS ANTECEDENTES. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (130 KG DE MACONHA). CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Ordem denegada.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Em face do exposto, denego a ordem.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202301919722, publicação em 24/01/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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