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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício

Publicado em 19/03/2025 · HC 946.462 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas, na linha dos precedentes deste colegiado quanto ao tema, concedo a ordem de ofício para declarar a nulidade das provas colhidas a partir da busca pessoal realizada e aquelas dela decorrentes (art. 157, e seu § 1º, do CPP), a redundar, por ausência completa de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, na necessária absolvição do paciente nos autos da Ação Penal n. 5311773-14.2021.8.09.0100.

Comunique-se com urgência ao Tribunal de origem e ao Juízo a quo.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202403526938, publicação em 19/03/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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