Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas, na linha dos precedentes deste colegiado quanto ao tema, concedo a ordem de ofício para declarar a nulidade das provas colhidas a partir da busca pessoal realizada e aquelas dela decorrentes (art. 157, e seu § 1º, do CPP), a redundar, por ausência completa de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, na necessária absolvição do paciente nos autos da Ação Penal n. 5311773-14.2021.8.09.0100.
Comunique-se com urgência ao Tribunal de origem e ao Juízo a quo.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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