TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Homicídio qualificado · Condenação · Inviabilidade · Via inadequada

Julgado em 20/09/2011 · HC 122.075 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS CONCOMITANTES. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECENTEMENTE JULGADO. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE MANIFESTA APENAS NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a reprimenda para 12 anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS CONCOMITANTES. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECENTEMENTE JULGADO. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE MANIFESTA APENAS NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS CONCOMITANTES. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECENTEMENTE JULGADO. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE MANIFESTA APENAS NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

2. Não é possível a formulação concomitante de recurso especial e habeas corpus com o mesmo objeto. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória.

3. Hipótese em que há manifesta ilegalidade apenas no tocante à dosimetria da pena, haja vista que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, embora o Juiz a quo tenha valorado todas as circunstâncias judiciais de forma favorável ao paciente.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a reprimenda para 12 anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802636239, publicação em 03/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual