Ante o exposto, nos termos do art. 34, c/c o art. 203, II, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para conceder ao paciente concessão de 40 dias de remição pelo estudo individual e aprovação parcial no ENCCEJA - Nível Médio.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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