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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Conhecido em parte o recurso e não-provido

Publicado em 06/12/2024 · RHC 204.094 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, XVIII, b, e 210, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço em parte do recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, nego provimento ao recurso.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202403416946, publicação em 06/12/2024). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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