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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Conheço do agravo para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento

Publicado em 26/11/2024 · AREsp 2.532.281 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para absolver o recorrente, [nome omitido], da imputação do crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei n. 1.343/2006), remanescendo a condenação pelo crime de organização criminosa (art, 2º, caput, c/c §§ 2º, 3º, da Lei n . 12.850/2013).

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202304599252, publicação em 26/11/2024). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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