Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para absolver o recorrente, [nome omitido], da imputação do crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei n. 1.343/2006), remanescendo a condenação pelo crime de organização criminosa (art, 2º, caput, c/c §§ 2º, 3º, da Lei n . 12.850/2013).
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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