Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo a ordem, de ofício, para determinar, ao juízo da execução, que reanalise a possibilidade de progressão de regime, como entender de direito, nos termos da fundamentação supra, e, claro, apenas caso nenhum aspecto desabonador superveniente tenha ocorrido na execução penal e se o exame criminológico ainda não tenha sido realizado.
Tudo a ser observado com recomendação de celeridade.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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