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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Não conhecido o recurso

Publicado em 28/10/2024 · AREsp 2.726.068 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Posto isso, com fundamento nos arts. 638 do CPP, 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 253, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial, uma vez que não atacado especificamente o fundamento da decisão agravada.

Em tempo, considerando que não há recurso especial interposto por [nome omitido] nestes autos, tampouco decisão de inadmissibilidade a respeito, determino seja o expediente encaminhado à Coordenadoria para que seja corrigida a autuação deste processo, excluindo [nome omitido] como parte agravante.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202403128636, publicação em 28/10/2024). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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