Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade imposta à paciente, na Apelação Criminal n. 1500246-34.2023.8.26.0480, por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das execuções
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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