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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício

Publicado em 15/10/2024 · HC 952.145 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade imposta à paciente, na Apelação Criminal n. 1500246-34.2023.8.26.0480, por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das execuções

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202403835532, publicação em 15/10/2024). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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