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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Conhecido o recurso e provido

Publicado em 02/09/2024 · REsp 2.140.412 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

À vista do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar ao Juiz da VEC a observância do Tema n. 931, uma vez que o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade se houver declaração de hipossuficiência do recorrente (dotada de presunção relativa), salvo se, em decisão suficientemente motivada e que indique concretamente a existência de condição financeira, o Magistrado registre a falta de veracidade da afirmação de pobreza.

Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias, para as providências cabíveis.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

Leia a íntegra desta decisão e pesquise todo o acervo

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202401544972, publicação em 02/09/2024). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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