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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Furto qualificado · Prisão em flagrante · Liberdade provisória indeferida

Julgado em 07/04/2011 · HC 198.016 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE CONCRETA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO POUCO DEPOIS DE TER SIDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE CONCRETA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO POUCO DEPOIS DE TER SIDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Nos termos do art. 310 do CPP, o Juízo processante, além de analisar o auto de prisão em flagrante, …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE CONCRETA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO POUCO DEPOIS DE TER SIDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

I. Nos termos do art. 310 do CPP, o Juízo processante, além de analisar o auto de prisão em flagrante, deverá verificar a possibilidade de concessão do benefício da liberdade provisória, sopesando a presença dos requisitos da prisão preventiva e as condições pessoais do agente.

II. Hipótese na qual a custódia cautelar foi mantida para resguardar a ordem pública, considerando-se a existência de duas outras ações penais em tramitação em desfavor do paciente pela suposta prática de delitos símiles, bem como pelo fato dele ter sido previamente beneficiado com a liberdade provisória em outro processo-crime, tendo, em seguida, voltado a ser preso em flagrante.

III. Ante a concreta possibilidade de reiteração delitiva, mister se faz reconhecer a necessidade da medida constritiva de liberdade, em garantia da ordem pública.

IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100350712, publicação em 28/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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