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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Habeas data · Honorários advocatícios

Julgado em 25/10/2021 · AgInt no REsp 1.936.003 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. É impertinente o pedido de condenação em honorários advocatícios em habeas data, tendo em vista que o art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos em que especifica, dispôs que, "no mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, …

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

1. É impertinente o pedido de condenação em honorários advocatícios em habeas data, tendo em vista que o art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos em que especifica, dispôs que, "no mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica".

2. O art. 25 da Lei n. 12.016/2009, ao dispor sobre o mandado de segurança individual e coletivo, estabelece: "Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé".

3. O preceito legal reproduz o entendimento consagrado na Súmula n. 105/STJ, que explicita: "Na ação de mandado de segurança, não se admite condenação em honorários advocatícios", não havendo ensejo para condenação em honorários advocatícios no habeas data.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101312100, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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