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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de indicação do artigo de lei que estaria sendo violado ou a respeito do qual ocorreria divergência jurisprudencial

Julgado em 26/04/2021 · AgInt no REsp 1.891.426 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI QUE ESTARIA SENDO VIOLADO OU A RESPEITO DO QUAL OCORRERIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI QUE ESTARIA SENDO VIOLADO OU A RESPEITO DO QUAL OCORRERIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI QUE ESTARIA SENDO VIOLADO OU A RESPEITO DO QUAL OCORRERIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE.

1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal" (REsp

1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2009).

2. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque não houve indicação do artigo de lei que estaria sendo violado ou sobre o qual ocorreria divergência interpretativa, limitando-se à parte a indicar desobediência ao enunciado da Súmula 153 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002176422, publicação em 28/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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