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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Requerimento para admissão no feito na qualidade de amicus curiae · Irrecorribilidade da decisão que rejeita tal pleito · Precedentes do stf e do stj

Julgado em 26/04/2021 · AgInt no REsp 1.890.280 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA TAL PLEITO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA TAL PLEITO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Em 17/10/2018, o Plenário do STF, no julgamento do RE 602.584, assentou o entendimento de ser irrecorrível a decisão que rejeita o requerimento para ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Nesse sentido: …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA TAL PLEITO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.

1. Em 17/10/2018, o Plenário do STF, no julgamento do RE 602.584, assentou o entendimento de ser irrecorrível a decisão que rejeita o requerimento para ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.734.471/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2020; AgInt na PET no AREsp

1.382.509/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/3/2020; AgInt na PET no REsp 1.358.837/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 19/12/2019; AgInt na PET no MS

24.246/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/5/2019; AgInt na PET no AREsp 1.295.324/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 13/2/2019; AgInt na PET no REsp

1.367.212/RR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 14/2/2018. Cita-se, ainda, a seguinte decisão monocrática: REsp n. 1.834.423/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 30/10/2020.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002089198, publicação em 28/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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