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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Remoção · Motivo de saúde · Cargo de professor universitário federal

Julgado em 09/08/2021 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.722.243 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE. CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FEDERAL. QUADRO ÚNICO. REQUISITOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. RETORNO DOS AUTOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE. CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FEDERAL. QUADRO ÚNICO. REQUISITOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. RETORNO DOS AUTOS. 1. Consoante o entendimento do STJ, o cargo de professor universitário federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, para fins de aplicação do art. 36 da Lei n. 8.112/1990. Precedentes. 2. …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE. CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FEDERAL. QUADRO ÚNICO. REQUISITOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. RETORNO DOS AUTOS.

1. Consoante o entendimento do STJ, o cargo de professor universitário federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, para fins de aplicação do art. 36 da Lei n. 8.112/1990. Precedentes.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu unicamente em desconformidade com o entendimento do STJ, sendo necessário o retorno dos autos à origem a fim de que todos os demais elementos probatórios ao julgamento da demanda sejam analisados, não cabendo a essa Corte reconhecer o preenchimento dos requisitos para a remoção pretendida.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001593460, publicação em 16/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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