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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Falta grave · Posse de aparelho celular · Progressão de regime

Julgado em 07/04/2011 · HC 193.808 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO NO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO NO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ORDEM DENEGADA. I. A Lei 11.466/07, que alterou o inciso VII ao artigo 50 da Lei de Execução Penal, prevê como falta disciplinar grave a posse, a utilização ou fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO NO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ORDEM DENEGADA.

I. A Lei 11.466/07, que alterou o inciso VII ao artigo 50 da Lei de Execução Penal, prevê como falta disciplinar grave a posse, a utilização ou fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros custodiados ou com o ambiente externo.

II. O cometimento de falta grave, conforme se infere do art. 112, c/c art 127, ambos da Lei 7.210/84, implica em interrupção do prazo para a concessão de progressão de regime.

III. A prática de falta grave implica em reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de desconto de pena, salvo de livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ.

IV. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100017355, publicação em 28/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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