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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inteiro teor do acórdão recorrido e respectiva certidão de publicação · Contrarrazões · Certidão de intimação da decisão que negou seguimento ao recurso especial · Peças essenciais

Julgado em 12/04/2011 · AgRg no Ag 1.380.634 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. CONTRARRAZÕES. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. CONTRARRAZÕES. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que deixa de conhecer do agravo de instrumento …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. CONTRARRAZÕES. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que deixa de conhecer do agravo de instrumento em razão da ausência de peças essenciais, pois constitui dever da parte instruir corretamente o instrumento, cabendo-lhe, portanto, o ônus da fiscalização. Precedentes.

2. Não se admite a juntada posterior de peças essenciais à formação do agravo de instrumento.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100239450, publicação em 27/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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