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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Rol do art · 1.015 do cpc/2015 · Tese repetitiva de taxatividade mitigada · Modulação dos efeitos

Julgado em 01/03/2021 · AgInt no REsp 1.882.396 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO A PARTIR DE 19/12/2018. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO A PARTIR DE 19/12/2018. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao apreciar o Tema 988 dos recursos especiais repetitivos, esta Corte fixou a seguinte tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO A PARTIR DE 19/12/2018. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Ao apreciar o Tema 988 dos recursos especiais repetitivos, esta Corte fixou a seguinte tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

2. Convém ressaltar que os efeitos da decisão proferida por este Superior Tribunal foram modulados, com a consequente aplicação da mencionada tese jurídica apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão do recurso repetitivo (que se deu em 19/12/2018).

3. No presente caso, a decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento que restou não conhecido é anterior à publicação do acórdão do recurso repetitivo, razão pela qual a pretensão da parte recorrente não merece acolhida.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001624248, publicação em 04/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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