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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse de arma de fogo com numeração raspada · Período da vacatio legis · Abolitio criminis

Julgado em 12/04/2011 · AgRg no REsp 1.191.405 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. INCIDÊNCIA. 1. Em se tratando do delito de posse de arma de fogo, esta Corte tem entendido que a circunstância da arma apreendida estar com a numeração raspada ou suprimida não afasta a incidência da abolitio criminis temporária promovida pela vacatio legis estabelecida nos arts. 30 …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. INCIDÊNCIA.

1. Em se tratando do delito de posse de arma de fogo, esta Corte tem entendido que a circunstância da arma apreendida estar com a numeração raspada ou suprimida não afasta a incidência da abolitio criminis temporária promovida pela vacatio legis estabelecida nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003.

2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000765672, publicação em 27/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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