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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de violação aos arts · 489 e 1.022 do cpc/2015 · Iss · Cessão de uso do direito de imagem

Julgado em 29/03/2021 · AgInt no AREsp 1.726.002 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ISS. CESSÃO DE USO DO DIREITO DE IMAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ISS. CESSÃO DE USO DO DIREITO DE IMAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E

1.022 DO CPC/2015. ISS. CESSÃO DE USO DO DIREITO DE IMAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que, no caso concreto, houve prestação de serviço na cessão do direito de uso de imagem para fins de incidência de ISS, demandaria, necessariamente, interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ, o que impede, também, o conhecimento do dissídio jurisprudencial.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001678300, publicação em 08/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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