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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado praticado por policial militar · Perda da função pública · Competência da justiça comum

Julgado em 12/04/2011 · AgRg no REsp 1.094.349 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que compete à Justiça Comum a decretação da perda da função pública como efeito secundário da condenação, quando não se tratar de crime militar, caso dos autos. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

1. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que compete à Justiça Comum a decretação da perda da função pública como efeito secundário da condenação, quando não se tratar de crime militar, caso dos autos.

2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802168878, publicação em 27/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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