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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Defensoria pública · Intimação pessoal · Prazo · Vista dos autos principais

Julgado em 26/04/2011 · AgRg no REsp 1.198.297 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. VISTA DOS AUTOS PRINCIPAIS. TEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. VISTA DOS AUTOS PRINCIPAIS. TEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. I - A intimação pessoal da Defensoria Pública, apta a iniciar a contagem do prazo recursal, ocorreu com a vista dos autos principais, sendo tempestivo o recurso especial. II - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. VISTA DOS AUTOS PRINCIPAIS. TEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. I - A intimação pessoal da Defensoria Pública, apta a iniciar a contagem do prazo recursal, ocorreu com a vista dos autos principais, sendo tempestivo o recurso especial. II - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001080855, publicação em 05/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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