AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
O Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. II - Esta Corte já assentou entendimento no sentido da legalidade do critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação de correção monetária e de juros, procedendo, em seguida, ao abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeira da Habitação. III - No tocante à limitação dos juros, esta Corte já firmou entendimento segundo o qual "a redução da multa para 2% nos termos da Lei 9.298/96, é possível nos contratos celebrados após a sua vigência"(AgRg no Ag 852081/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ 14/12/2007). IV - O Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.