TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Locação · Princípio da fungibilidade · Embargos recebidos como agravo regimental · Aplicabilidade da súmula n.º 84 desta corte após a vigência do código de 2002

Julgado em 14/04/2011 · AgRg no REsp 1.004.151 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 84 DESTA CORTE APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE 2002. VALIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 84 DESTA CORTE APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE 2002. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. Evidenciando o manifesto caráter infringente dos embargos, recebo-os como agravo regimental, com fulcro no Princípio da Fungibilidade, uma vez que a …

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 84 DESTA CORTE APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE 2002. VALIDADE. PRECEDENTES.

1. Evidenciando o manifesto caráter infringente dos embargos, recebo-os como agravo regimental, com fulcro no Princípio da Fungibilidade, uma vez que a pretensão da Embargante não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ou obscuridade que, por ventura, existam na decisão recorrida.

2. Segundo o entendimento desta Corte, a teor da Súmula 84/STJ - perfeitamente válida e eficaz -, ainda que a doação não esteja registrada no competente cartório de imóveis, é facultado aos possuidores do imóvel ajuizar embargos de terceiro. Precedentes.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702629559, publicação em 04/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual