AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.151.363/MG, Relator o Ministro Jorge Mussi, DJe de
5.4.2011, pacificou a controvérsia esclarecendo que o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da aposentadoria, razão pela qual deve ser utilizado o índice vigente à época do requerimento administrativo do benefício.
2. No caso, tratando-se de aposentadoria requerida à época em que vigente os Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79, isto é, em 30.6.1989, cujo tempo de serviço exigido era de, no máximo, 30 anos, o fator de conversão a ser utilizado é 1,2.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.