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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão de benefício · Tempo de serviço especial · Fator de conversão

Julgado em 27/09/2011 · AgRg nos EDcl no Ag 1.354.799 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.151.363/MG, Relator o Ministro Jorge Mussi, DJe de 5.4.2011, pacificou a controvérsia esclarecendo que o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO.

1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.151.363/MG, Relator o Ministro Jorge Mussi, DJe de

5.4.2011, pacificou a controvérsia esclarecendo que o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da aposentadoria, razão pela qual deve ser utilizado o índice vigente à época do requerimento administrativo do benefício.

2. No caso, tratando-se de aposentadoria requerida à época em que vigente os Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79, isto é, em 30.6.1989, cujo tempo de serviço exigido era de, no máximo, 30 anos, o fator de conversão a ser utilizado é 1,2.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001808978, publicação em 05/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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