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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão por morte · Possibilidade de rateio de pensão por morte entre viúva e companheira · Reconhecimento de união estável pela corte de origem à luz do acervo probatório da causa

Julgado em 25/09/2018 · AgInt no AREsp 531.101 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE RATEIO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE VIÚVA E COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO DA CAUSA. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA FUNAPE DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno da FUNAPE a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE RATEIO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE VIÚVA E COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO DA CAUSA. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA FUNAPE DESPROVIDO. 1. Não se verifica qualquer omissão no acórdão recorrido, tendo em vista que o …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE RATEIO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE VIÚVA E COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO DA CAUSA. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA FUNAPE DESPROVIDO.

1. Não se verifica qualquer omissão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo, o acórdão recorrido, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Por certo, o recurso integrativo não se presta ao rejulgamento da lide mediante o reexame de matéria já decidida, como deseja a agravante, mas apenas à elucidação ou ao aperfeiçoamento do decisum em casos justamente nos quais eivado de obscuridade, contradição ou omissão, não tendo, pois, de regra, caráter substitutivo ou modificativo.

3. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre e a consequente alteração das conclusões acerca da existência da união estável entre a ora agravada e o instituidor da pensão exigiriam a reanálise do acervo fático-probatório da causa, medida inviável em Recurso Especial a teor da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo Interno da FUNAPE a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401407551, publicação em 01/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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